domingo, 11 de março de 2018

Correção do teste 4 - 10E1 - de 6 de março de 2018

Grupo I


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Versão 1
Versão 2
1.A
2.C
3.C
4.C
5.A
6.A
7.B
8.C
9.D
10.B
1.D
2.C
3.B
4.B
5.D
6.D
7.D
8.D
9.B
10.C
Grupo II

1. O problema central do texto:

"Qual a natureza dos valores"
Ou: "Os valores são objetivos?"

2. A tese central do texto:

"Os valores são objetivos".

3. O argumento que sustenta a tese central do texto:

"A justiça é o que é, independentemente de que a imaginemos de uma ou outra maneira"
"[Quando valoramos acerca da justiça] estamos a estimar o facto real por comparação com o valor puro chamado justiça"
"Esse valor é algo objetivo que se nos impõe, nos guia e sustenta o nosso juízo"
_________________________________________
Logo, os valores são objetivos


4. Para responder a esta questão é necessário manifestar a concordância ou a discordância com o argumento. Também é necessário fazer uma análise crítica do argumento, com base nas teorias sobre a natureza dos valores. Por fim, é pedido ao aluno que se posicione em relação às teorias sobre a natureza dos valores (ou seja, que diga com qual concorda e explique porquê).
Numa questão deste tipo, a primeira coisa a fazer é analisar o argumento, procurando ver se é sólido, ou se tem fragilidades estruturais. O argumento pode até ser inválido. Mesmo que seja válido, ou seja, mesmo que não viole nenhum princípio lógico, pode não ser sólido.
Assim, devemos aplicar as seguinte orientações na análise do argumento:

Estas orientações constam da ficha "Noções Básicas de Lógica para o 10º ano" que foi distribuída no primeiro período. 

Assim:
Em relação ao primeiro ponto, que nos diz que a conclusão deve ser derivada das premissas, podemos dizer que a conclusão não é suficientemente apoiada pelas premissas, uma vez que, dadas as premissas, a conclusão que seria aceitável é: "A justiça é um valor objetivo".
De facto, poderão existir valores cuja natureza não seja objetiva, para concluir da objetividade de todos os valores, as premissas deveriam referir-se, pelo menos, a uma amostra significativa que permitisse alcançar essa conclusão.
Isto apesar de não encontrarmos no argumento uma violação expressa dos princípios lógicos da razão (no 10º ano só estudámos esses princípios, mas a validade dos argumentos assenta em mais regras, uma vez que existem diversos tipos de argumento, mas nesta fase os alunos não têm que ter conhecimento delas).
O considerarmos as premissas verdadeiras ou falsas, depende da teoria sobre a natureza dos valores que defendermos: por exemplo, para o subjetivismo axiológico, nenhuma das premissas pode ser considerada como verdadeira. Estas premissas só são aceitáveis se formos adeptos do objetivismo axiológico. Ora, que significa que as premissas estão sujeitas à possibilidade de serem postas em causa através de objeções levantadas pelas teorias que rejeitam o objetivismo.
O mesmo se aplica à conclusão, mesmo que as premissas não consigam ter força probatória suficiente para sustentar a conclusão, esta, sendo uma proposição (frase declarativa) pode ser verdadeira ou falsa. Neste caso, a conclusão só pode ser aceite pelos objetivistas e neste caso o argumento deveria ser substituído por outro melhor.

Posto isto, os alunos:

Se forem adeptos do objetivismo, podem concordar com a conclusão e com as premissas, embora tenham que rejeitar a solidez do argumento. Neste caso devem apresentar um argumento objetivista sólido (o que pode ser alcançado melhorando este argumento) e justificar a sua posição apresentando objeções às outras duas teorias.

Se defenderem o subjetivismo, podem mostrar que o argumento não é sólido porque a conclusão não é suficientemente sustentado pelas premissas e, para além disso devem apresentar pelo menos um argumento subjetivista que explore as limitações do objetivismo. Neste caso devem também defender o subjetivismo das objeções estruturalistas.

Se forem defensores do estruturalismo, devem seguir um caminho próximo do descrito anteriormente: mostrar que o argumento não é sólido e apresentar um ou mais argumentos que permitam sustentar a posição estruturalista (relacional), ao mesmo tempo que defendem o estruturalismo das possíveis objeções subjetivistas.

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